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Justiça da Paraíba determina remoção de perfil em rede social após violência doméstica digital
Atualizado em 03/09/2026
A Justiça da Paraíba determinou a remoção de um perfil no Instagram utilizado por um homem para descumprir medidas protetivas e praticar violência psicológica em um caso de violência doméstica digital. A Justiça, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva por entender que a medida não foi requerida pelo Ministério Público nem pela autoridade policial, como exige a legislação.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –TJPB, foi fixada uma multa diária no valor de cem mil reais, limitada a um milhão, em caso de descumprimento.
O entendimento é de que as provas apresentadas, incluindo capturas de tela e registros eletrônicos, indicam a probabilidade das alegações de contato indireto e de publicações consideradas ofensivas e intimidatórias, em desacordo com a medida protetiva que proíbe qualquer forma de comunicação entre as partes.
O juiz responsável pelo caso considerou que conflitos dessa natureza não devem ser transferidos para a esfera pública, sobretudo quando envolvem criança ou adolescente e processos protegidos por segredo de Justiça.
Segundo o magistrado, a continuidade das publicações representava risco concreto à integridade psíquica e à segurança da vítima. "Diante da reiteração do descumprimento e da insuficiência de outras medidas menos gravosas no ambiente telemático, revela-se necessária e proporcional a suspensão/remoção integral do perfil utilizado como instrumento da conduta lesiva, com a cominação de prazo exíguo e multa diária para assegurar a eficácia do comando jurisdicional”, registrou na decisão.
Preservação
O advogado Gabriel Honorato de Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Paraíba – IBDFAM-PB, considera um entendimento importante, que vem na esteira de outras decisões judiciais de tribunais brasileiros que aplicaram suspensões e/ou restrições sobre perfis sociais não apenas em casos de violência doméstica, mas igualmente em variadas situações de conflitos familiares e conjugais.
Segundo o advogado, a medida coercitiva está prevista no Código de Processo Civil – CPC como uma das figuras mandamentais, que tem como escopo garantir maior eficiência e sobretudo maior eficácia no cumprimento das decisões judiciais. “O que é de suma importância, sobretudo quando estivermos diante de situações cujo propósito for a preservação de direitos da personalidade, não só da ex-esposo ou ex-companheira, mas também para garantir a prevalência do princípio da proteção de crianças e adolescentes, quando envolvem estes – porque nem todos os processos de divórcio ou de solução envolve necessariamente crianças e adolescentes.”
De acordo com o especialista, em processos judiciais dessa natureza, deve prevalecer uma postura de discrição e preservação da intimidade dos envolvidos, “inclusive porque tramitam sob segredo de Justiça e ensejam um tipo penal que configura crime a divulgação dessas informações em meios públicos como em redes sociais”.
“Da mesma forma, é importante lembrar que essa divulgação vai em contramão ao dever de cuidado que os genitores devem ter com os filhos que estão ali envolvidos”, observa.
Para Honorato, decisões como essa também demonstram os limites que devem orientar o uso das redes sociais, sobretudo quando publicações têm potencial de atingir e causar danos a terceiros, ainda que isso ocorra de forma involuntária ou inconsciente.
Por Débora Anunciação
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