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No Senado, projeto de lei amplia amplia faixa etária de órfãos de vítimas de feminicídio beneficiados por pensão especial
Está em análise no Senado um projeto de lei que amplia de 18 para 21 anos a idade máxima dos filhos que passarão a ter o direito de receber uma pensão especial caso a mãe seja vítima de feminicídio.
Trata-se do Projeto de Lei 1.986/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), segundo o qual o valor a ser pago continua a ser de um salário-mínimo, só que ao invés de ser dividido pelo conjunto dos órfãos, o montante será devido a cada um dos filhos com menos de 21 anos.
O critério de renda familiar mensal per capita também sofrerá alterações, passará de um quarto para metade de um salário-mínimo.
O pagamento da pensão será extinto quando o filho completar 21 anos de idade ou, se estudante, aos 24 anos. Os valores serão reajustados anualmente pelo índice oficial da inflação.
Além de mudar regras de idade, renda familiar e valor da pensão especial de filhos órfãos de vítimas de feminicídio, o projeto ainda passa a garantir atendimento multidisciplinar para os beneficiários com apoio psicológico e social contínuo.
O texto também veda qualquer hipótese que a guarda desses menores seja concedida ao agressor, devendo eles ficarem sob os cuidados da família da mãe.
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