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TJSC reconhece dupla maternidade em caso de autoinseminação
A 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC reconheceu a dupla maternidade no contexto de uma relação que envolve um casal de mulheres e uma criança criada com a participação de ambas, gerada por meio de autoinseminação, também conhecida como inseminação caseira.
Segundo informações do TJSC, a criança foi gerada em procedimento realizado de forma não clínica em comum acordo pelo casal, com material biológico previamente coletado e utilizado pelos envolvidos.
Desde a gestação, a autora participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança.
Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe.
Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.
Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.
Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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