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STJ decide que Forças Armadas não podem afastar militares por transição de gênero
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. A decisão unânime uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento.
Foram acolhidos os argumentos da Defensoria Pública da União – DPU, que representou militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, sob o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.
Relator do tema, o ministro Teodoro da Silva Santos concluiu que a “condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
Com a decisão, fica proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero. Além disso, todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.
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