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Casal é condenado a indenizar criança por desistência de adoção durante estágio de convivência
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR condenou um casal ao pagamento de cerca de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos após a desistência da adoção durante o estágio de convivência, em Curitiba. A decisão, uma das primeiras do Estado sobre o tema, atendeu a recurso do Ministério Público do Paraná – MPPR.
Segundo informações do MP obtidas pelo site de notícias G1, após cerca de quatro meses de convivência, e antes da conclusão do processo judicial, o casal rompeu abruptamente o vínculo e deixou a criança nas dependências do Fórum, contrariando orientações técnicas e sem apresentar justificativa plausível. A única alegação teria sido “episódios de desobediência e falta de afetividade”.
A Promotoria relatou que o menino, levado de forma “degradante e cruel”, só compreendeu a situação após a partida do casal, entrando em crise emocional. Após o episódio, voltou ao acolhimento institucional, apresentando ansiedade, retraimento, baixa autoestima e sentimento de abandono.
A sentença inicial fixou indenização de R$ 24 mil, valor ampliado após recurso do MP, que destacou a gravidade do dano e o caráter pedagógico da condenação. Para o órgão, a decisão reforça a responsabilidade dos pretendentes à adoção e a necessidade de maior reflexão ao assumir o compromisso.
O processo tramita sob sigilo, e cabe recurso.
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