Notícias
Revista IBDFAM: artigos abordam pensão alimentícia e adoção internacional no Brasil

A obrigação alimentar e a adoção internacional são temas abordados na 68ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Na publicação, a graduanda em Direito, Stephany Jacques Magalhães, discute a responsabilidade alimentar de pais e mães autônomos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto o advogado Renan Teiji Tsutsui escreve sobre a adoção internacional e os impactos dela na legislação brasileira.
No artigo “O Projeto de Lei 420/2022 ante a obrigação de prestar alimentos do(a) trabalhador(a) autônomo(a) e hipossuficiente a(o) seu(ua) filho(a)”, Stephany Jacques Magalhães alerta para o impacto negativo que a fixação da pensão, nos termos da proposição legislativa, pode causar na vida dos pais e mães autônomos e hipossuficientes, perfil que, segundo ela, corresponde a uma grande parcela da população brasileira.
“O atual cenário do Direito das Famílias e Sucessões é marcado pelo crescente número de famílias sustentadas por trabalhadores autônomos e hipossuficientes. Isso se deve, em grande parte, à flexibilização das formas de contratação promovida pela reforma trabalhista de 2017, que possibilitou a contratação de prestadores de serviços sem vínculo empregatício e sem os benefícios da CLT. Como consequência, um número cada vez maior de famílias brasileiras é impactado por essa realidade”, analisa a autora.
O PL 420/2022 prevê que a pensão alimentícia deve ser de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções.
No artigo, Stephany Magalhães argumenta que a proposta pode fazer com que pais e mães hipossuficientes tenham seu mínimo existencial comprometido por cobranças de pensão alimentícia acima de sua real capacidade de pagamento.
“O objetivo é conscientizar os operadores do Direito sobre essa realidade, que também afeta os demais membros das famílias formadas por esses profissionais autônomos após a separação do responsável pelo alimentado. Por isso, o tema assume grande relevância no atual cenário do Direito das Famílias e Sucessões, pois trata da preservação do mínimo existencial de uma parcela significativa das famílias brasileiras”, afirma.
Adoção internacional
Já no artigo “A adoção internacional e os impactos na legislação brasileira”, presente na seção “Contribuição Estrangeira” da 68ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Renan Teiji Tsutsui analisa as mudanças ocorridas desde que o Brasil se tornou signatário da Convenção da Haia sobre Adoção Internacional, em 1993, que passou a vigorar no país em 1999, com a promulgação do Decreto 3.087/1999.
“A Convenção internacional estabelece que, antes de uma criança ser adotada por uma família de outro país, ela deve passar por uma etapa obrigatória de preparação, tanto no Brasil quanto no país de destino. Esse processo garante que a criança esteja de fato apta e preparada para a adoção”, afirma.
Ele acrescenta que, desde então, os processos de adoção foram unificados pela Lei Nacional de Adoção, que reúne as regras em um único instrumento e reforça as diretrizes previstas na Convenção da Haia.
“O objetivo principal dessa lei é proteger os direitos da criança e garantir que ela tenha uma família que cuide dela. Por isso, a adoção por estrangeiros só pode acontecer quando não há nenhuma família disponível para adotá-la no Brasil”, explica o autor.
Segundo ele, a adoção internacional tem ganhado cada vez mais relevância no Direito das Famílias e Sucessões, pois envolve não apenas aspectos afetivos e de proteção a crianças e adolescentes, mas também a garantia do direito de crescer em uma família – mesmo que fora do Brasil.
“O adotado passa a ser considerado filho, para todos os efeitos legais, do adotante estrangeiro, inclusive em questões sucessórias, conforme a legislação do país adotante. A Convenção da Haia busca uniformizar os procedimentos e garantir segurança jurídica à adoção internacional, já que ainda existem muitas divergências no campo sucessório. A filiação transnacional é essencial para evitar litígios sobre heranças, especialmente em casos em que o adotante possui bens em diferentes países”, defende.
Assine agora!
Os artigos de Stephany Jacques Magalhães e de Renan Teiji Tsutsui estão disponíveis na 68ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br