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Projeto de lei aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil
O Projeto de Lei 3.700/2024, em análise no Senado Federal, aumenta a pena para quem produzir, divulgar, armazenar ou consumir conteúdos de pornografia infantil. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), e aumenta a pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, para de 8 a 12 anos, além de multa.
O objetivo da proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), é combater a pedofilia, especialmente a virtual. O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, antes de seguir para votação no Plenário.
Outras penas alteradas no projeto incluem:
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa;
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa;
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa;
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Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
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