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Revista IBDFAM: Maria Berenice Dias analisa anteprojeto de reforma do Código Civil
De autoria da jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o artigo “Reforma do Código Civil: aspectos relevantes no âmbito da parte geral, famílias e sucessões” está entre os destaques da 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, já disponível para assinantes.
Ela integrou a Comissão de Juristas instalada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro de 2023, responsável por propor alterações no atual Código Civil, vigente desde 2003, sob a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
No texto, a jurista disseca o anteprojeto de atualização da norma, entregue ao Senado Federal em março de 2024, e comenta as principais sugestões apresentadas. Segundo ela, muitas das propostas buscam incorporar na legislação questões já tratadas pela Justiça.
“A proposta entregue tem uma série de temas que são jurisprudência reiterada dos tribunais, como a filiação socioafetiva, o divórcio como um direito potestativo, o abandono afetivo como causa para indenização, a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade e a regulamentação da reprodução assistida”, comenta.
Reconhecimento de paternidade
O ponto que ela considera o mais relevante do anteprojeto é a simplificação do registro de nascimento dos filhos e, consequentemente, a formalização da paternidade. A mudança proposta permite que o procedimento de reconhecimento de paternidade seja realizado pelo oficial de registro civil.
“Funciona assim: ao comparecer ao cartório para registrar o filho, a mãe informa quem é o pai. O oficial, então, intima o suposto pai a comparecer ao cartório para registrar a criança ou para se submeter a um exame de DNA. Caso ele não compareça ou se negue a fazer o exame, o registro de nascimento da criança já é emitido com o nome do pai, o que abre a possibilidade para que, posteriormente, ele entre com uma ação negatória de paternidade, se for o caso”, explica.
Ela acrescenta que a medida é vantajosa, pois “além de garantir o registro do pai no nascimento da criança, coloca sobre ele a responsabilidade que, muitas vezes, só é cobrada judicialmente após anos de inadimplência com a obrigação alimentícia”.
Para Maria Berenice Dias, a maior omissão do anteprojeto da reforma foi não ter abordado questões relativas à convivência dos pais com os filhos e ao exercício da autoridade parental.
“É possível que um dos pais simplesmente abra mão da convivência com os filhos, o que é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição garante que ambos os pais têm responsabilidade parental, independentemente de sua situação de convivência. É inconcebível que um pai ou uma mãe possa abdicar dessa responsabilidade”, pontua.
Herdeiro necessário
No que diz respeito ao Direito das Sucessões, a jurista destaca a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário que, segundo ela, atende a uma demanda que surgiu após a equiparação, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, entre o casamento e a união estável.
“A doutrina majoritária, à qual me alinho, defende que essa equiparação deve ser total, não apenas em termos de concorrência sucessória, mas em todos os aspectos. O fundamento desse julgamento foi o princípio da igualdade, que preconiza a ausência de discriminação, uma vez que tal discriminação seria inconstitucional. Essa alteração reflete a rejeição à ideia, que considero injustificada, de que o companheiro sobrevivente na união estável deva ser herdeiro necessário”, explica.
A solução encontrada pela Comissão foi a de remover o cônjuge dessa categoria, deixando-o apenas como herdeiro legítimo. Então, tanto o cônjuge quanto o companheiro não terão mais direito à concorrência sucessória, nem à herança, caso o falecido tenha descendentes.
“Essa mudança representa uma vulnerabilização do cônjuge, que antes tinha uma posição de destaque no Código Civil atual. É importante lembrar que essas situações afetam principalmente as mulheres, que, em geral, vivem mais do que seus maridos ou companheiros e, muitas vezes, não são as detentoras do patrimônio. Considero essa alteração preocupante, pois tende a gerar muitas injustiças”, afirma.
Assine já!
O artigo “Reforma do Código Civil: aspectos relevantes no âmbito da parte geral, famílias e sucessões” está disponível na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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