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Família de jovem morto após briga em boate será indenizada pelo agressor
A 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida pelo espólio da avó de um jovem que foi morto após ser agredido por um cliente de uma casa noturna na capital do Mato Grosso do Sul. O agressor foi condenando ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais, além de pensão mensal de meio salário-mínimo no período de 19 de março de 2011 (morte da vítima) até 18 de junho de 2018 (morte da autora).
A ação foi proposta pela avó materna de um jovem que morreu em 19 de março de 2011, em consequências das lesões causadas por agressões do réu na frente de uma boate onde o neto da autora trabalhava como agente de segurança. A autora defende que o réu agiu com dolo, utilizando de golpes, chutes e socos para causar a morte do rapaz, depois de tê-lo injuriado quando foi retirado da boate por conta de seu mau comportamento.
Ela contou que o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio doloso e argumentou que a morte de seu neto lhe acarretou dano moral e material, posto que o falecido contribuía para o sustento da casa. Pediu assim a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e pensão mensal de um salário-mínimo para compensar o prejuízo material.
Responsáveis pela reparação
Em contestação, o réu pediu o ingresso na ação da empresa de segurança e da boate, sustentando que, pela lei, elas eram responsáveis pela reparação dos danos pleiteados pela autora. Alegou também que o laudo pericial e o atestado de óbito apontam como causa morte evento não relacionado aos danos advindos dos atos praticados, defendendo que, durante a técnica da massagem cardiorrespiratória, teria ocorrido a fratura da costela, levando ao óbito.
Na análise do processo, o juiz relator indeferiu o ingresso na ação das empresas apontadas pelo réu. Na mesma decisão, foi determinada a suspensão do processo até que houvesse a sentença da ação penal. Com a informação de que o processo criminal culminou com a condenação do réu, a autora requereu o prosseguimento do presente feito. No transcorrer da ação, foi informado também a morte da autora e solicitada a substituição pelo seu espólio.
Sobre o mérito da ação, o magistrado analisou que, apesar de o réu utilizar o adjetivo de suposto chute ou soco desferido contra a vítima, a existência de tais agressões restou comprovada pela cópia de imagens de câmeras de segurança presentes nos autos. Assim, não havendo nenhuma prova que respalde as alegações do réu, o magistrado concluiu que as fraturas ocasionadas na vítima foram decorrentes das agressões praticadas pelo réu.
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