IBDFAM : Instituto Brasileiro de Direito de Família

Abrangência Nacional

O IBDFAM possui atuação em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG). No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.

 

Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19 (2012); alteração do nome de transexuais ADI 4275 (2018); concorrência sucessória de cônjuge e companheiro RE 878694 (2018); uniões paralelas/efeitos previdenciários RE 883168 (2018) e coexistência da filiação socioafetiva e biológica RE 898060 (2016).
 
No julgamento da União Estável Homoafetiva, o IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento de todas as formas de família. 
 
Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade. 
 
Em sua atuação na área técnico-acadêmica, o IBDFAM recicla e atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de publicações (Revista IBDFAM - Família e Sucessões, Revista informativa IBDFAM (impresso), IBDF@M ( boletim eletrônico), Portal, e ainda por meio de centenas de congressos e seminários regulares realizados em todas as regiões). A mobilização de profissionais e juristas associados à entidade, seja em palestras ministradas em eventos, seja em publicação de artigos e livros ou disseminação de informações por meio da imprensa, contribui para uma visão abrangente e contemporânea do Direito das Famílias.
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