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Incidente em antares: a elite jurídica, os mortos que denunciam e a falência do direito de família brasileiro
Alan Duarte Villas Boas[1]
RESUMO
A presente reflexão utiliza a obra Incidente em Antares, de Érico Veríssimo, como chave de leitura para denunciar a podridão moral e estrutural da elite jurídica brasileira. A partir dos sete mortos que se levantam no coreto da praça pública, estabelece-se um paralelo entre a cidade fictícia de Antares e o Brasil contemporâneo, as famílias Campolargo e Vacaria, que representam, respectivamente, o tradicionalismo hipócrita e o autoritarismo jurídico-hermenêutico, são confrontadas com as vozes silenciadas dos operários, dos juristas corruptos, das prostitutas, dos bêbados e dos marginalizados. O artigo demonstra como a ontologia tridimensional de Miguel Reale (Fato, Valor, Norma), herdeira laicizada do integralismo "Deus, Pátria e Família", e a canonização acrítica de Martin Heidegger serviram para blindar uma casta que confunde técnica com justiça, forma com cuidado, e execução com direito. Analisa-se o Projeto de Lei nº 4/2025 e a proposta esdrúxula do "contrato de namoro" como sintomas do esgotamento intelectual dessa elite. Conclui-se que o Direito de Família e Sucessões, por ser o mais humano dos ramos jurídicos, deve insurgir-se contra o machismo estrutural, a violência estatal, a corrupção sistêmica e o abandono dos vulneráveis, sob pena de, como os mortos de Antares, levantar-se para expor a nudez dos poderosos.
PALAVRAS-CHAVE: Incidente em Antares; Érico Veríssimo; elite jurídica; Miguel Reale; ontologia do cuidado; PL 4/2025; machismo estrutural; modernidade líquida.
ABSTRACT
This reflection uses the work Incident in Antares by Érico Veríssimo as a key to denounce the moral and structural rot of the Brazilian legal elite. Drawing on the seven dead who rise in the town square bandstand, a parallel is drawn between the fictional town of Antares and contemporary Brazil: the Campolargo and Vacaria families, which represent, respectively, hypocritical traditionalism and authoritarian legal-hermeneutics, are confronted with the silenced voices of workers, corrupt jurists, prostitutes, drunks, and the marginalized. The article demonstrates how the three-dimensional ontology of Miguel Reale (Fact, Value, Norm), the secularized heir of Integralism's "God, Country, and Family", and the uncritical canonization of Martin Heidegger have served to shield a caste that confuses technique with justice, form with care, and enforcement with law. It analyzes Bill No. 4/2025 and the absurd proposal of a "dating contract" as symptoms of this elite's intellectual exhaustion. It concludes that Family and Succession Law, being the most human branch of law, must rise up against structural machismo, state violence, systemic corruption, and the abandonment of the vulnerable, lest it, like the dead of Antares, rise up to expose the nakedness of the powerful.
KEYWORDS Incident in Antares; Érico Veríssimo; legal elite; Miguel Reale; ontology of care; Bill 4/2025; structural machismo; liquid modernity.
I. O CORETO DA PRAÇA: A LITERATURA COMO TRIBUNAL
Quando Érico Veríssimo escreveu Incidente em Antares (1971), sob a vigência da mais brutal das ditaduras militares, não fez apenas literatura. Fez profecia. A cidadezinha fictícia do sul do Brasil, com suas famílias tradicionais, os Campolargo e os Vacaria, sua polícia que espanca, seu judiciário que absolve os ricos e condena os pobres, seus mortos que se recusam a ficar em seus caixões, é o Brasil de ontem, de hoje e, se nada mudar, de amanhã.
A academia jurídica brasileira canonizou Miguel Reale como se ele fosse um clássico neutro, ignorando que sua Teoria Tridimensional do Direito é a laicização do lema integralista "Deus, Pátria e Família". Fato, Valor e Norma nada mais são do que a tradução técnica de uma arquitetura autoritária, fechada e incompatível com a liberdade e o cuidado concreto. Assim como os Campolargo que controlavam as terras, a economia e a moral de Antares, a elite jurídica que bebeu da fonte realeana naturalizou a hierarquia, o sangue e a propriedade como fundamentos da família. Os homossexuais, os amasiados, os "indesejados moralmente" foram durante décadas excluídos do direito, até que a união estável surgiu como uma concessão para aqueles que não se enquadravam no padrão Campolargo. Agora que todos podem casar, o sistema continua embananado, porque a ontologia autoritária permanece intocada.
O que a obra de Érico Veríssimo nos ensina, e o que este artigo pretende escancarar, é que o direito brasileiro precisa de um incidente. Precisa de mortos que se levantem no coreto da praça e digam em voz alta o que os vivos, por medo ou conveniência, calam.
II. OS SETE MORTOS E A ELITE JURÍDICA BRASILEIRA
2.1. Quitéria Campolargo – A Moral Hipócrita do Direito de Família
Quitéria Campolargo é a matriarca orgulhosa da família tradicional. No coreto, ela revela os segredos sexuais, as traições e a decadência moral de sua própria linhagem. A nobreza e a virtude dos ricos de Antares são uma farsa sustentada pelas aparências.
No Direito de Família brasileiro, essa hipocrisia se manifesta na obsessão pela forma. O casamento civil, a união estável informal, o namoro que pode ser reclassificado a depender da convicção do juiz, tudo isso esconde uma verdade incômoda: o sistema foi desenhado para proteger patrimônio, não vínculo. A pergunta que o direito nunca faz, e que Quitéria denuncia, é: onde está o cuidado concreto?
Quantas famílias brasileiras são, na realidade, como os Campolargo, unidas pelo sangue e pela herança, mas despedaçadas pelo ressentimento e pela falta de amor? O Direito de Família que se recusa a nomear o amor, que trata todos os casamentos como se fossem feitos de vínculo real quando muitos são apenas contratos vazios, é um direito cúmplice da hipocrisia.
Foi essa hipocrisia que, durante décadas, impediu os homossexuais de constituir família. Foi essa hipocrisia que inventou a figura do "amasiado" como um ser inferior, que só mais tarde seria ressignificado como companheiro de união estável, mas sempre como um outro, um excluído, alguém que não merecia a solenidade do casamento. Agora que o casamento está aberto a todos, a união estável se tornou um fantasma que assombra inventários e multiplica litígios. Os Campolargo venceram: confundiram tanto o sistema que ninguém mais sabe o que é família.
2.2. Dr. Cícero Branco – O Jurista Corrupto que Serve às Elites
Dr. Cícero Branco é o advogado de Antares, o jurista corrupto que atende às elites e aos poderosos. No coreto, ele expõe a manipulação das leis: a justiça na cidade era comprada e moldada para proteger os crimes dos ricos (sonegação, grilagem de terras) enquanto punia severamente os pobres.
A elite jurídica brasileira tem seus Drs. Cíceros Brancos espalhados por todos os tribunais de todo o Brasil. E o que faz o Direito enquanto o povo assiste na TV; ministros, deputados e senadores envolvidos em rombos financeiros, os Drs. Cíceros Brancos do Brasil continuam a faturar, mas cidadão comum precisa provar sua pobreza para acessar a justiça gratuita com firma reconhecida, holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, enquanto os verdadeiramente ricos blindam seu patrimônio em holdings e pagam alíquotas efetivas de 0,4% de ITCMD. O paradoxo é cruel.
E o direito, em vez de proteger o vulnerável, exige que ele se humilhe.
Nossa Constituição sendo pisada diariamente em rede nacional.
2.3. João Paz / Joãozinho – O Operário Torturado pelo Estado
Joãozinho é o jovem trabalhador preso injustamente sob acusação de subversão. Morre sob tortura na prisão. Seu corpo machucado escancara o autoritarismo e a falta de direitos humanos.
O Brasil teve uma ditadura em 1964. Teve, recentemente, o discurso do "pau de arara" ressuscitado por certas lideranças. Tem, todos os dias, a violência policial nas periferias, o trabalho análogo à escravidão, as crianças cortadoras de cana que não vão à escola. E o Direito de Família? Onde está o Direito de Família quando uma mãe solo é jogada no precipício pela violência doméstica? Quando um pai é separado à força de seus filhos? Quando a fome entra pela porta e o judiciário exige "prova documental inequívoca"?
O direito mais humano de todos, o Direito de Família e Sucessões, não pode continuar de braços cruzados. A Constituição Federal é a base e a proteção do cidadão, mas o que adianta uma Constituição cidadã se o Judiciário a trata como cardápio de opções, escolhendo o que aplicar conforme a conveniência?
Joãozinho denuncia a violência do Estado. Os mortos de Antares ensinam que a paz social não se constrói com porrete e algemas. Constrói-se com cuidado, com justiça distributiva, com a garantia de que o pobre será ouvido sem ter que provar que é pobre.
2.4. Barcelona – O Sapateiro Anarquista Contra o Capitalismo e a Igreja
Barcelona é o artesão local, ateu, pensador político de esquerda. Ataca o capitalismo selvagem, a exploração dos trabalhadores e a hipocrisia da Igreja Católica, que era usada pelos Campolargo e Vacaria como instrumento de alienação.
No Brasil de 2026, os novos "Barcelonas" são os influenciadores digitais que se vendem como salvadores da pátria, os coaches que resumem a picaretagem com tentativa de intelectualidade, os ricos que se fingem de classe C para vender curso, para promover investimentos podres, para lucrar em cima da esperança alheia.
E o direito? O direito não regula nada disso. O direito não pergunta se um influenciador milionário que induziu milhares de pessoas a perder dinheiro tem responsabilidade civil. O direito não cria mecanismos para coibir a exploração da fé, da esperança, da ignorância. O direito, mais uma vez, silencia, ou pior, se presta a legitimar o sistema que explora.
Barcelona denuncia. E os juristas que seguem a tradição realeana Fato-Valor-Norma não têm categoria ontológica sequer para ver a exploração, porque sua tríade fecha o sistema e naturaliza a desigualdade como fato.
Enquanto você lia o parágrafo anterior, mais uma “Bet” fez sua vítima.
2.5. Menelão – O Capanga e a Máquina de Cancelamento
Menelão é o guarda-costas, o executor de "trabalhos sujos" para os políticos locais. Revela os assassinatos, sumiços de opositores, espancamentos, tudo ordenado pelas autoridades.
No Brasil líquido, os Menelãos são os canceladores, as fake news, o suplício virtual. Este que vos escreve, a qualquer momento, pode ter sua narrativa inventada e difundida. Por quê? Porque a elite jurídica, política e midiática construiu uma máquina de destruição de reputações que opera sem contraditório, sem ampla defesa, sem direito ao esquecimento.
Quem fiscaliza os canceladores? Quem responsabiliza os donos das grandes plataformas que lucram com o ódio? O direito de família, que lida com a intimidade, com a honra, com a vida privada, deveria estar na vanguarda da proteção contra esse terrorismo digital. Mas não está. Está discutindo contrato de namoro.
2.6. Erotildes – A Prostituta e o Machismo Estrutural
Erotildes é a mulher marginalizada, trabalhadora do bordel, morta de tuberculose. No coreto, escancara a falsa moralidade sexual e o machismo dos homens respeitáveis de Antares, juízes, delegados, maridos exemplares que a usavam em segredo e a condenavam em público.
O Direito de Família brasileiro deveria ter uma bandeira: o fim do machismo estrutural. Mas o que vemos? Onze ministros no Supremo, sendo uma mulher. Uma única mulher presidente da República, que sofreu impeachment em um processo de evidente viés de gênero. Mulheres sendo jogadas em precipícios, mortas, estupradas todos os dias. E o direito de família não as protege? Ou protege só no papel, na lei que não se aplica, na decisão que tarda, na medida protetiva que chega tarde demais?
Erotildes denuncia os nomes. Denuncia que os mesmos homens que pregam a moralidade familiar são os que frequentam os prostíbulos, os que assediam as funcionárias, os que batem nas esposas e ainda são respeitados pela comunidade.
O direito que não acolhe Erotildes é um direito que legitima a violência. O direito que exige da mulher prova da violência, testemunhas, laudos, boletins, enquanto o agressor goza da presunção de inocência, é um direito que protege o algoz.
2.7. Pudim de Cachaça – O Alcoólatra e o Abandono dos Vulneráveis
Pudim de Cachaça é o bêbado da cidade, a figura folclórica que todos ignoram. Morre envenenado por confundir formicida com cachaça. Sua morte e a reação das pessoas expõem a total falta de empatia, solidariedade e humanidade da comunidade.
E nós? Pobres mortais! Um milhão de advogados disputando R$ 1.000,00, brasileiros contra brasileiros, esquerda e direita que na verdade o termo adveio da Revolução Francesa e não resolvem nada, nós somos os Pudins de Cachaça de um sistema que nos abandonou.
Uber trabalhando 18 horas por dia. Deputados entrevistando pedreiros para perguntar sobre a escala 6x1 como se fosse uma benesse. Governadores que dizem que o trabalhador deve negociar com o patrão, fazendo referência a cena do filme “Cidade de Deus” é o mesmo que negociar com Zé Pequeno “quer um tiro no pé ou na mão”. Juízes negando gratuidade judiciária de ofício. E o direito de família, que deveria ser o refúgio do vulnerável, se perdeu no meio do caminho.
Pudim de Cachaça é cada um de nós que, cansado da luta, recorre à bebida, à religião, ao coach, ao aplicativo, qualquer coisa que preencha o vazio deixado pela ausência do Estado, do direito, da comunidade. E o direito não vê. Ou vê e não se importa.
III. A REVOLTA DOS MORTOS: O JULGAMENTO DOS VIVOS
Em Incidente em Antares, os sete mortos não apenas denunciam. Eles julgam. E obrigam os vivos a se olharem no espelho. Quitéria Campolargo, Dr. Cícero Branco, Joãozinho, Barcelona, Menelão, Erotildes, Pudim de Cachaça, cada um aponta uma ferida que a elite preferia manter enfaixada.
O Direito de Família brasileiro precisa de uma revolta dos mortos. Precisa que os excluídos, os marginalizados, os "indesejados moralmente" se levantem no coreto da praça, que é o Congresso Nacional, que são os tribunais, que são as universidades, e digam: a sua ontologia é autoritária, a sua tríade é uma farsa, o seu cuidado é uma mentira.
A família Campolargo, o tradicionalismo hipócrita e a família Vacaria, o autoritarismo jurídico-hermenêutico, são as duas faces da mesma moeda. Miguel Reale, integralista confesso, que participou da Revolução de 30, da Revolução Constitucionalista de 32, que redigiu a Constituição de 1967 e a Emenda nº 1/1969, que legitimou a ditadura militar e nunca se desculpou, é o patriarca dos Vacaria. Ele trouxe Heidegger para o Brasil, canonizou o nazista como "clássico neutro", e construiu uma teoria que, até hoje, ninguém ousou criticar abertamente.
Pois aqui estamos. Eu, um mero mortal, com 31 anos, sem cátedra, "sem eira nem beira", mas com a coragem que falta a muitos que têm título, cargo e reconhecimento. Se a história não absolverá Reale, que morreu sem pedir perdão pelo integralismo, pela ditadura, pela complacência com o autoritarismo, a mim absolverá. Porque eu tentei. Eu propus uma ontologia do cuidado, um amor fati seletivo, uma engenharia da forma que respeita a autonomia e protege o vulnerável. Se vão destruir o que construí, que destruam. Mas não poderão dizer que um jurista não tentou criar uma ontologia do ser-para-o-outro.
IV. O PL 4/2025 E O CONTRATO DE NAMORO: A ELITE JURÍDICA EM PÂNICO
O Projeto de Lei nº 4/2025 está sendo amplamente debatido. Mas o debate não é para impedir que seja aprovado é para discutir o "contrato de namoro". Que contrato de namoro? E depois o contrato de ficante? Na modernidade líquida, uma pessoa namora três em um ano, teremos três contratos? Essa é a resposta da elite jurídica para a crise do Direito de Família?
O PL 4/2025, se mantida a ontologia realeana que subjaz à proposta, não mudará nada. Continuará presumindo união estável onde não há projeto, judicializando o afeto, premiando o oportunismo processual. A única novidade será a obrigatoriedade de um contrato de namoro que os ricos farão com seus advogados particulares, e os pobres, mais uma vez, ficarão desassistidos.
O que a elite jurídica não entende, ou finge não entender é que o problema não é a falta de contratos. O problema é a falta de cuidado. O direito não precisa de mais burocracia. Precisa de menos. Precisa de um sistema que respeite a escolha existencial: quem quer constituir família para fins patrimoniais, que formalize, com escritura pública gratuita para quem não pode pagar; quem não quer, que namore, sem medo de que o passado venha a cobrar uma meação que nunca foi acordada.
A proposta de contrato de namoro não é uma solução para um problema real. É a elite jurídica tentando apagar um incêndio com um borrifador enquanto o prédio desmorona. Os Campolargo e os Vacaria, unidos, querem convencer o país de que basta uma assinatura para resolver a insegurança jurídica. Mas não resolve. Porque a insegurança jurídica não vem da falta de contrato, vem da falta de uma ontologia que coloque o cuidado no centro do sistema.
V. O MACHISMO ESTRUTURAL E A MULHER NO DIREITO DE FAMÍLIA
O Direito de Família deveria ser o ramo mais feminista do direito. Deveria proteger a mulher da violência doméstica, da desigualdade econômica, da dupla jornada, do abandono. Deveria garantir que a mãe solo não seja tratada como "companheira surpresa" no inventário do parceiro que a explorou por anos e nunca formalizou nada.
Mas não é isso que acontece. O direito de família brasileiro, na prática, ainda é machista. A mulher ainda precisa provar que foi vítima. A mulher ainda é desacreditada. A mulher ainda vê seu patrimônio, construído com suor, muitas vezes sozinha, criando filhos, ser reivindicado por um "namorado" que apareceu nos últimos dois anos e quer a meação.
A proposta teorica do amor fati seletivo e da presunção de namoro é profundamente protetiva da mulher autônoma. A mãe solo que construiu um patrimônio antes de conhecer o novo parceiro, se não formalizou a união, é presumida como não tendo querido transformar o parceiro em herdeiro. O sistema respeita a sua escolha, inclusive a escolha pela inércia, pelo não formalizar, pelo não querer vincular seu patrimônio.
O machismo estrutural, representado em Antares por Erotildes e pelos homens que a usavam e condenavam, não será combatido com mais contratos. Será combatido com uma ontologia que coloque a mulher como sujeito de sua própria história, não como objeto da partilha.
VI. A DISSOLUÇÃO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES E O FIM DA DEMOCRACIA
Enquanto a elite jurídica debate contrato de namoro, o Brasil assiste à dissolução da tripartição de poderes. Juízes transferem aos cartórios a decisão de questões de mérito. Escreventes sem formação jurídica orientam partes sobre procedimentos. O CNJ se desjudicializa e judicializa seletivamente. O Legislativo prefere "lacrar" a legislar. O Executivo é fachada.
A "tiktokianização" destruiu a política. Existem figuras que viralizam e depois estão em cargos públicos. Platão, se soubesse que estamos olhando diretamente para a parede das figuras, choraria. Os últimos políticos, juízes, advogados "raízes" estão se aposentando. O que será de nós? Dançinha em discussão parlamentar sobre o novo Código Civil? O projeto não vingará, não por falta de ideias, mas porque a tripartição se perdeu e precisa se reestruturar à modernidade líquida.
O poder judiciário está por um fio. A corda vai tensionando, vai tensionando. Quando ela romper, e ela romperá, não serão os juízes, os escreventes ou os tabeliães os maiores perdedores. Quem sairá perdendo é a democracia.
Érico Veríssimo previu isso. Em Antares, a greve geral paralisou a cidade, e os coveiros cruzaram os braços. Sem ninguém para enterrar os mortos, os cadáveres ficaram expostos e se levantaram. O Brasil de 2026 é Antares às vésperas do incidente. A greve geral é a crise de confiança nas instituições. Os coveiros que cruzam os braços são os cidadãos que desistiram de acreditar. E os mortos que se levantam são as verdades que ninguém quer ouvir.
VII. A ÚNICA ESCOLHA: CONTINUAR NA FARSA OU CONSTRUIR O CUIDADO
A conclusão deste artigo não é original. É a mesma conclusão de Érico Veríssimo, de Jorge Amado, de Nietzsche, de Sartre, de Bauman. A única escolha que temos é entre continuar na farsa, com a elite jurídica discutindo contrato de namoro enquanto o país desmorona, ou construir um direito de família baseado no cuidado concreto.
O Homo erectus viveu quase 2 milhões de anos. Não porque perguntava pelo Ser, Heidegger jamais saberia dizer se o erectus era Dasein, mas porque cuidava. Compartilhava a caça, protegia as crias, transmitia técnicas. O Homo erectus não precisou de contrato de namoro. Precisou de confiança, cooperação, responsabilidade pelo outro.
O Direito de Família brasileiro precisa aprender com o Homo erectus. Precisa abandonar a teleologia executiva de Reale ("o direito é feito para ser executado") e adotar uma ontologia do cuidado: a boa ordem jurídica é aquela que se faz desnecessária porque o vínculo já protege.
REFERÊNCIAS
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BAUMAN, Zygmunt. Amor Líquido: Sobre a Fragilidade dos Laços Humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
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ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984.
FAYE, Emmanuel. Heidegger: A Introdução do Nazismo na Filosofia. Lisboa: Guerra & Paz, 2009.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Petrópolis: Vozes, 2012.
NIETZSCHE, Friedrich. A Gaia Ciência. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
REALE, Miguel. Memórias: Destino e Verdade. São Paulo: Saraiva, 2012.
REALE, Miguel. Entrevista ao programa "Memórias", disponível em acervos históricos (depoimento sobre integralismo, Revolução de 30, 32, 64 e ditadura militar).
SARTRE, Jean-Paul. O Existencialismo é um Humanismo. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
VERÍSSIMO, Érico. Incidente em Antares. Porto Alegre: Globo, 1971.
VERÍSSIMO, Érico. Olhai os Lírios do Campo. Porto Alegre: Globo, 1938.
VILLAS BOAS, Alan Duarte. Da Ontologia do Cuidado à Engenharia da Forma: Uma Proposta de Reconfiguração dos Arranjos Conjugais a Partir da Presunção de Namoro e União Estável Formalizada. IBDFAM, 2026.
VILLAS BOAS, Alan Duarte. Do Ser-Para-a-Morte Ao Ser-Para-o-Outro. IBDFAM, 2026.
VILLAS BOAS, Alan Duarte. Das Ruínas da Ontologia Autoritária ao Amor Fati Seletivo. IBDFAM, 2026.
[1] Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro do IBDFAM. Autor de artigos jurídicos.
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