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A maioridade do adotando no decurso da ação de adoção no contexto angolano: desafios jurídicos e efeitos processuais
Patrícia Daniela Paulino dos Santos[1]
Resumo
O presente artigo científico analisa os desafios jurídicos e processuais decorrentes da maioridade do adotando no decurso da ação de adoção no ordenamento jurídico angolano. A investigação parte da problemática relacionada com a ausência de disposição legal específica no Código da Família acerca da superveniência da maioridade do adotando durante a tramitação processual, situação que tem gerado insegurança jurídica e desafios na aplicação do direito.
Para o efeito, o estudo examina os requisitos legais da adoção, com especial atenção para a exigência da menoridade do adotando, bem como os princípios da proteção integral da criança, o superior interesse da criança e a segurança jurídica. Analisa-se, igualmente, a morosidade processual nas adoções de menores angolanos por cidadãos nacionais e adoções por cidadãos estrangeiros.
Considerando que, nestes últimos, a constituição do vínculo depende de autorização do poder legislativo, nos termos do artigo 204.º do Código da Família, aprovado pela Lei n.º 1/88, de 20 de fevereiro. Esta exigência legal contribui para o prolongamento da tramitação processual e, consequentemente, para a ocorrência da maioridade superveniente do adotando.
A investigação parte da constatação de que, embora a adoção seja concebida como instituto de proteção, integração familiar e constituição de vínculos de filiação, a morosidade processual pode conduzir à superveniência da maioridade, suscitando, assim, dúvidas, quanto à continuidade e à utilidade da ação. Neste sentido, pretende-se analisar o regime jurídico aplicável, identificar as principais controvérsias interpretativas e refletir soluções compatíveis com a finalidade do instituto e da segurança jurídica.
Para análise do tema utiliza-se a metodologia bibliográfica e jurídica do direito da família angolano, análise de legislação angolana, doutrina especializada e direito comparado.
Palavras-chave: Adoção. Superior Interesse da criança. Maioridade do adotando. Processo de Adoção. Direito da Família angolano. Desafios jurídicos.
INTRODUÇÃO
A escolha deste tema justifica-se pela urgente necessidade de refletir sobre a eficácia prática do Instituto da Adoção em Angola, sobretudo quando a tramitação processual se prolonga a ponto de o adotando atingir a maioridade antes da decisão judicial - a sentença de adoção. Esta morosidade constitui uma realidade transversal, afetando tanto as adoções nacionais, ou seja, entre cidadãos angolanos, quanto os processos de adoção de crianças ou adolescentes angolanos por cidadãos estrangeiros[2]. Trata-se, pois, de uma questão juridicamente sensível, porque envolve a proteção da criança, a segurança jurídica do processo e, sobretudo, a concretização do Superior Interesse da Criança, num sistema em que a morosidade na tramitação processual ainda representa um grande obstáculo para a realização dos fins da adoção, que é proporcionar à criança ou ao adolescente uma família.
A relevância deste cenário ganha, contornos críticos quando confrontada com os processos que exigem a intervenção do poder legislativo. À luz do artigo 204.º do Código da Família angolano,” o menor de nacionalidade angolana não poderá ser adotado por cidadão estrangeiro, sem autorização da Assembleia Nacional” [3], o que reforça a natureza tutelar, excecional e soberanamente controlada deste instituto em Angola.
Nesse contexto, o presente artigo científico tem como objetivo analisar os desafios jurídicos decorrentes da maioridade superveniente do adotando no curso da ação de adoção, identificar os efeitos da morosidade da tramitação processual e refletir sobre soluções interpretativas que surgem da articulação entre o regime legal da adoção e a proteção dos direitos da criança. Pretende-se, ainda, evidenciar a necessidade de uma leitura sistemática e teleológica do instituto, compatível com os princípios da proteção integral, da segurança jurídica e da estabilidade familiar.
Deste modo, o presente artigo encontra-se estruturado em seis (6) partes: a primeira dedicada aos fundamentos jurídicos da adoção em Angola; a segunda analisa a maioridade do adotando no decurso da ação de adoção; a terceira aborda a morosidade processual e a adoção por estrangeiros; a quarta examina os princípios constitucionais e o direito comparado; a quinta apresenta propostas de solução e reformas legislativas; e por fim, a sexta a conclusão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Angola
- Lei n.º 1/88, de 20 de fevereiro – aprova o Código da Família.
- MEDINA, Maria do Carmo. Direito da Família. 2.ª ed. Luanda: Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto,2005.
- ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA. Deputados aprovam pedido de autorização de adoção dupla de menores. Disponível em: https://parlamento.ao/noticia_20298
- Fontes jornalísticas: O PAÍS - Processo de adopção em Angola é lento e burocrático. 29 de maio de 2025. Disponível em https://www.opais.ao/sociedade/processo-de-adopcao-em-angola-e-lento-e-burocratico/
- Portugal
- Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro – aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
- Lei n.º 46/2023, de 17 de agosto – modifica a idade máxima do adotanto e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
- Código Civil. Artigos 1979.º e 1980.º, na redação vigente após a Lei n.º 46/2023.
- GOUVEIA, Jorge Duarte Pinheiro. Direito da Família e das Sucessões. Lisboa: AAFDL.
- BOLIEIRO, Helena; GUERRA, Paulo. A criança e a família: uma questão de direitos. Coimbra: Almedina.
- TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Acórdão n.º 132/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220132.html
- TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA. Acórdão de 20 de julho de 2012. Disponível em: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/90e27e5f735dca2880258cc20045c490?OpenDocument
- Brasil
- Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei n.º 10.406. de 10 de janeiro de 2002 – aprova o Código Civil.
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais.
- IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito da Família. Desafios e possibilidades da adoção internacional em Angola. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11223/Desafios+e+possibilidades+da+ado%C3%A7%C3%A3o+internacional+em+Angola
[1] Licenciada em Direito (2009); Mestranda em Direito na especialidade de Ciências Jurídicas (2025-2025); Funcionária da Assembleia Nacional de Angola (desde 2012) assessora jurídico-legislativa Comissão de Família, Infância e Acção Social e Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente).
[2] IBDFAM: Instituto Brasileiro de Direito da Família. “Desafios e possibilidades da adoção internacional em Angola, 05/10/2023.
[3] Lei n.º 1/88, de 20 de fevereiro - Lei que aprova o Código da Família angolano.
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