IBDFAM: CGJ-SP muda entendimento e autoriza que inventários com testamento sejam lavrados por tabeliães, desde que com alvará da Vara das Sucessões
Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal, você concorda com essa utilização.