Trabalhos Científicos

Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM


Normas para publicação dos trabalhos científicos no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões

A Comissão Científica do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões FAZ SABER que, no período de 24/03/2017 a 15/07/2017, os candidatos interessados em apresentação de trabalhos científicos para o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, deverão seguir o regulamento abaixo:

Art. 1º. Os congressistas interessados em apresentar trabalhos científicos durante o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões deverão estar inscritos no Congresso e serem associados do IBDFAM em situação regular, para assim postar seu(s) texto (s).

Parágrafo único - Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática central do XI Congresso: FAMÍLIAS, AFETOS E DEMOCRACIA: 20 ANOS DE TRANSFORMAÇÕES- e devem envolver a sua linha fundamental de apreciação.

Art. 2º. Os trabalhos devem obrigatoriamente seguir as normas da ABNT, além das seguintes especificações técnicas:

§ 1º - Devem ser formatados em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo15 (Quinze) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.

§ 2º - As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas sequencialmente com números arábicos.

§ 3º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.

§ 4º - A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor/coautor, sua (s) qualificação(ões) (cerca de três a cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua (s) vinculação (ões) institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.

Art. 3º. A Comissão Científica fará a seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação. Serão selecionados 3 (três) trabalhos dentre os apresentados tempestivamente e dentro das normas acima descritas.

§ 1º - O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado até o dia 21/08/2017, sendo divulgado no site do congresso a lista dos trabalhos selecionados.

§ 2º - Os trabalhos não selecionados para exposição durante o Congresso não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nas publicações ou nos veículos de comunicação do IBDFAM.

§ 3º - Os trabalhos selecionados poderão ser publicados nos Anais do Congresso, bem como na Revista Científica do instituto, juntamente com os textos correspondentes às palestras apresentadas pelos conferencistas convidados.

Art. 4º. Os trabalhos selecionados – em número de 3 (três) – serão apresentados por seus autores, durante o XI Congresso, em data e local a serem definidos.

Parágrafo único - Os apresentadores que desejaram utilizar algum recurso audiovisual deverão entregar um CD ou pen drive contendo o arquivo PowerPoint, da apresentação no mídia-desk do evento, pelo menos 4 horas antes da sessão de apresentação.

I – Para sua apresentação serão observados os seguintes critérios:

a) o prazo de exposição será de no máximo 20 minutos;

II – Cada sessão será dirigida por um coordenador, especialmente convidado, a quem caberá:

a) Abrir e encerrar os trabalhos;

b) Conceder a palavra aos oradores, cassando-a quando expirado o prazo;

c) Tecer comentários para maior esclarecimento do tema.

Art. 5º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho – tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do Congresso ou do IBDFAM, cedendo seus direitos autorais ao IBDFAM.

Art. 6º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.

Art. 7º O IBDFAM não arcará com nenhum valor a título de passagem e hospedagem para os interessados em apresentar trabalhos.

Art. 7º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.

Belo Horizonte, 24 de março de 2017.

Comissão Científica


Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (Presidente da Comissão Científica do XI Congresso)

João Batista Oliveira Cândido

Ana Carla Harmatiuk Matos

Eliene Ferreira Bastos

Giselle Câmara Groeninga

Maria Berenice Dias

Paulo Luiz Neto Lôbo

Rodrigo da Cunha Pereira

Rolf Hanssen Madaleno

Zeno Veloso



Prazo de envio encerrado.


Agradecemos a todos que enviaram seus trabalhos.